Leide Carneiro – Professora, Bióloga, Educadora Ambiental
e Ativista/Vegetariana pela causa animal
Diante de tantas atrocidades
cometidas contra os animais em Riachão do Jacuípe e região, por eles serem sencientes, (sentem dor), se comunicam,
alguns tem consciência da sua existência e por serem tutelados pela Constituição Federal que
reza no art. 225, inc. VII: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna
e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.” E tendo em vista que a Tutela
Constitucional ocorre quando determinado bem que não é protegido
diretamente, necessita da tutela, ou seja, da proteção do poder público visto
que não podem exigi-lo, fica explícita a obrigatoriedade de proteção do meio
ambiente pelo poder público, ou seja, a tutela constitucional. Assim, cabe as
prefeituras de Riachão do Jacuípe e região criarem leis – as que ainda não têm,
de proteção animal bem como um
departamento de proteção animal dentro da Secretaria de Saúde já que estes,
além de serem vitimas dos seres humanos também são transmissores de algumas
patologias.
O objetivo da criação dessa
rede de Proteção Animal (Lei e
departamento) é estabelecer medidas para
atuar na preservação e ou conservação ambiental, visando a defesa e proteção animal, o controle
populacional de algumas espécies, para assim, atingir equilíbrio e harmonia
entre os munícipes com os animais, especialmente aqueles que convivem mais
próximo aos seres humanos, como cães, gatos, cavalos, pombos, morcegos, sapos
ou outras espécies que possam vir a interferir de maneira desfavorável nesta relação.
“Tudo o que vive é o
teu Próximo”.
(Gandhi)